Blog NR-10 vs NR-33 vs NR-35: Qual é a Diferença e Quando Sua Empresa Precisa? 26 de julho de 2026

Se você trabalha em uma empresa industrial, provavelmente já ouviu falar em NR-10, NR-33 e NR-35. Mas você sabe realmente qual é a diferença entre elas? Qual é obrigatória para sua empresa? E o que acontece se você não cumprir?

Muitas empresas confundem essas normas, deixando suas equipes desprotegidas e expostas a multas pesadas. Neste artigo, vamos esclarecer essas três Normas Regulamentadoras fundamentais para segurança do trabalho no Brasil.

O que são Normas Regulamentadoras (NRs)?

As Normas Regulamentadoras (NRs) são diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho que definem os requisitos mínimos de segurança e saúde ocupacional que as empresas devem cumprir. Elas cobrem desde equipamentos de proteção até procedimentos de emergência.

Não cumprir com as NRs pode resultar em multas que variam de R$1.000 a R$100.000+, além de processos trabalhistas, responsabilidade criminal e, mais importante, vidas em risco.

NR-10: Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade

O que é?

A NR-10 estabelece os requisitos de segurança para trabalhos com eletricidade. Ela cobre desde instalações elétricas até manutenção de equipamentos elétricos.

Quando é obrigatória?

A NR-10 é obrigatória para qualquer empresa que tenha:

• Instalações elétricas

• Equipamentos elétricos

• Profissionais que trabalham com eletricidade (eletricistas, técnicos, etc.)

• Áreas com risco de choque elétrico

Requisitos principais:

✅ Treinamento obrigatório: Todo profissional que trabalha com eletricidade deve fazer NR-10

✅ Reciclagem: A cada 2 anos (ou quando há mudança de função)

✅ Documentação: Registro de treinamento e avaliação

✅ EPI adequado: Equipamentos de proteção específicos para eletricidade

✅ Procedimentos de segurança: Bloqueio de energia (LOTO), teste de tensão, etc.

Público-alvo:

• Eletricistas

• Técnicos em manutenção elétrica

• Engenheiros elétricos

• Profissionais que trabalham próximo a instalações elétricas

 

NR-33: Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

O que é?

A NR-33 estabelece os requisitos de segurança para trabalhos em espaços confinados. Um espaço confinado é qualquer área com abertura limitada, ventilação inadequada e não projetada para ocupação contínua.

Quando é obrigatória?

A NR-33 é obrigatória para qualquer empresa que tenha profissionais trabalhando em:

• Tanques e reservatórios

• Fossas e poços

• Tubulações e dutos

• Câmaras de ar

• Silos

• Porões de navios

• Qualquer espaço com ventilação limitada

Requisitos principais:

✅ Treinamento obrigatório: Todos os profissionais que entram em espaço confinado

✅ Supervisor de entrada: Profissional designado para supervisionar

✅ Vigia: Pessoa fora do espaço monitorando

✅ Resgate: Equipe de resgate preparada e equipada

✅ Testes atmosféricos: Verificar gases antes de entrar

✅ Ventilação: Garantir circulação de ar

✅ Permissão de trabalho: Documento formal antes de qualquer entrada

Público-alvo:

• Profissionais de manutenção industrial

• Inspetores de tanques

• Soldadores em espaços confinados

• Equipes de limpeza e desobstrução

• Profissionais de resgate

Por que é tão importante?

Espaços confinados são extremamente perigosos. Estatísticas mostram que 1 em cada 3 acidentes em espaço confinado é fatal. Os principais riscos incluem:

• Falta de oxigênio (asfixia)

• Gases tóxicos (monóxido de carbono, sulfeto de hidrogênio, etc.)

• Explosões

• Engolfamento (soterramento)

• Incêndios

 

NR-35: Trabalho em Altura

O que é?

A NR-35 estabelece os requisitos de segurança para trabalhos em altura. Qualquer trabalho acima de 2 metros é considerado trabalho em altura.

Quando é obrigatória?

A NR-35 é obrigatória para qualquer empresa que tenha profissionais trabalhando:

• Acima de 2 metros de altura

• Em telhados

• Em torres e estruturas

• Em andaimes

• Em plataformas elevadas

• Em trabalhos de manutenção em altura

Requisitos principais:

✅ Treinamento obrigatório: Todos os profissionais que trabalham em altura

✅ Reciclagem: A cada 2 anos (ou quando há mudança de função)

✅ Equipamento de proteção: Cintos de segurança, cordas, mosquetões, etc.

✅ Inspeção de equipamentos: Verificação regular de EPI

✅ Plano de prevenção: Procedimentos para evitar quedas

✅ Resgate: Plano de resgate em caso de emergência

✅ Supervisão: Profissional responsável pela segurança

Público-alvo:

• Pedreiros e serventes de obra

• Eletricistas que trabalham em altura

• Técnicos de manutenção

• Pintores

• Limpadores de fachada

• Profissionais de construção civil

Por que é tão importante?

Quedas são a segunda causa de morte por acidente de trabalho no Brasil. A NR-35 foi criada para reduzir drasticamente esses números. Os principais riscos incluem:

• Queda de altura

• Queda de objetos

• Impacto com estruturas

• Falta de equipamento adequado

 

Como Saber Qual NR Sua Empresa Precisa?

Faça essas perguntas:

1. Sua empresa tem instalações ou equipamentos elétricos? Sim → NR-10 é obrigatória

2. Seus profissionais trabalham em espaços com ventilação limitada (tanques, fossas, dutos, etc.)? Sim → NR-33 é obrigatória

3. Seus profissionais trabalham acima de 2 metros de altura? Sim → NR-35 é obrigatória

Importante: Muitas empresas precisam de mais de uma NR. Por exemplo, uma empresa de construção pode precisar de NR-10 (instalações elétricas), NR-33 (trabalho em fossas) e NR-35 (trabalho em altura).

Checklist: Sua Empresa Está em Conformidade?

NR-10:

Todos os eletricistas foram treinados?

Existe registro de treinamento?

Treinamento foi reciclado nos últimos 2 anos?

Equipamentos de proteção estão disponíveis?

Procedimentos de LOTO (bloqueio de energia) estão documentados?

NR-33:

Todos os profissionais que entram em espaço confinado foram treinados?

Existe supervisor de entrada designado?

Existe vigia fora do espaço?

Equipe de resgate está preparada?

Testes atmosféricos são feitos antes de cada entrada?

Permissão de trabalho é preenchida antes de cada entrada?

NR-35:

Todos os profissionais que trabalham em altura foram treinados?

Treinamento foi reciclado nos últimos 2 anos?

Equipamentos de proteção (cintos, cordas, etc.) estão disponíveis?

Equipamentos são inspecionados regularmente?

Existe plano de resgate em caso de queda?

Supervisor de segurança está designado?

Se respondeu “não” a qualquer pergunta, sua empresa está em risco.

Consequências de Não Cumprir com as NRs

Multas administrativas, processos trabalhistas, responsabilidade criminal e  impacto na reputação.

Treinamento em NR-10, NR-33 e NR-35 na Hábil

A Hábil Treinamentos oferece treinamentos completos e certificados em todas as três normas, com instrutores experientes e estrutura prática adequada.

Por que escolher a Hábil?

✅ Instrutores certificados: Profissionais com experiência real em segurança

✅ Estrutura prática: Simuladores, equipamentos reais, módulos práticos

✅ Certificados válidos: Reconhecidos por fiscalização e auditoria

✅ Conformidade garantida: Treinamentos alinhados com legislação vigente

✅ Atualização contínua: Conteúdo sempre atualizado conforme mudanças nas NRs

 

Nossas modalidades:

•Presencial: Treinamento intensivo com prática completa

•EAD: Flexibilidade para equipes distribuídas

•In Company: Treinamento na sua empresa, sem parar a operação

•Semipresencial: Combinação de teoria online e prática presencial

Próximos Passos: Garanta a Conformidade da Sua Empresa

Não deixe a segurança da sua equipe para depois. Se sua empresa precisa de treinamento em NR-10, NR-33 ou NR-35, a Hábil está pronta para ajudar.

NR-10, NR-33 e NR-35 são três normas fundamentais para segurança do trabalho no Brasil. Cada uma cobre um aspecto diferente de risco, e muitas empresas precisam cumprir com mais de uma.

A conformidade com essas normas não é apenas uma obrigação legal, é uma responsabilidade moral com seus colaboradores. Acidentes em eletricidade, espaços confinados e altura podem ser fatais, e o treinamento adequado pode salvar vidas.

Não espere um acidente acontecer.

Treine sua equipe hoje com a Hábil Treinamentos, a empresa que entende de segurança na prática.

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