Se você trabalha em uma empresa industrial, provavelmente já ouviu falar em NR-10, NR-33 e NR-35. Mas você sabe realmente qual é a diferença entre elas? Qual é obrigatória para sua empresa? E o que acontece se você não cumprir?
Muitas empresas confundem essas normas, deixando suas equipes desprotegidas e expostas a multas pesadas. Neste artigo, vamos esclarecer essas três Normas Regulamentadoras fundamentais para segurança do trabalho no Brasil.
As Normas Regulamentadoras (NRs) são diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho que definem os requisitos mínimos de segurança e saúde ocupacional que as empresas devem cumprir. Elas cobrem desde equipamentos de proteção até procedimentos de emergência.
Não cumprir com as NRs pode resultar em multas que variam de R$1.000 a R$100.000+, além de processos trabalhistas, responsabilidade criminal e, mais importante, vidas em risco.
A NR-10 estabelece os requisitos de segurança para trabalhos com eletricidade. Ela cobre desde instalações elétricas até manutenção de equipamentos elétricos.
A NR-10 é obrigatória para qualquer empresa que tenha:
• Instalações elétricas
• Equipamentos elétricos
• Profissionais que trabalham com eletricidade (eletricistas, técnicos, etc.)
• Áreas com risco de choque elétrico
✅ Treinamento obrigatório: Todo profissional que trabalha com eletricidade deve fazer NR-10
✅ Reciclagem: A cada 2 anos (ou quando há mudança de função)
✅ Documentação: Registro de treinamento e avaliação
✅ EPI adequado: Equipamentos de proteção específicos para eletricidade
✅ Procedimentos de segurança: Bloqueio de energia (LOTO), teste de tensão, etc.
• Eletricistas
• Técnicos em manutenção elétrica
• Engenheiros elétricos
• Profissionais que trabalham próximo a instalações elétricas
A NR-33 estabelece os requisitos de segurança para trabalhos em espaços confinados. Um espaço confinado é qualquer área com abertura limitada, ventilação inadequada e não projetada para ocupação contínua.
A NR-33 é obrigatória para qualquer empresa que tenha profissionais trabalhando em:
• Tanques e reservatórios
• Fossas e poços
• Tubulações e dutos
• Câmaras de ar
• Silos
• Porões de navios
• Qualquer espaço com ventilação limitada
✅ Treinamento obrigatório: Todos os profissionais que entram em espaço confinado
✅ Supervisor de entrada: Profissional designado para supervisionar
✅ Vigia: Pessoa fora do espaço monitorando
✅ Resgate: Equipe de resgate preparada e equipada
✅ Testes atmosféricos: Verificar gases antes de entrar
✅ Ventilação: Garantir circulação de ar
✅ Permissão de trabalho: Documento formal antes de qualquer entrada
• Profissionais de manutenção industrial
• Inspetores de tanques
• Soldadores em espaços confinados
• Equipes de limpeza e desobstrução
• Profissionais de resgate
Espaços confinados são extremamente perigosos. Estatísticas mostram que 1 em cada 3 acidentes em espaço confinado é fatal. Os principais riscos incluem:
• Falta de oxigênio (asfixia)
• Gases tóxicos (monóxido de carbono, sulfeto de hidrogênio, etc.)
• Explosões
• Engolfamento (soterramento)
• Incêndios
A NR-35 estabelece os requisitos de segurança para trabalhos em altura. Qualquer trabalho acima de 2 metros é considerado trabalho em altura.
A NR-35 é obrigatória para qualquer empresa que tenha profissionais trabalhando:
• Acima de 2 metros de altura
• Em telhados
• Em torres e estruturas
• Em andaimes
• Em plataformas elevadas
• Em trabalhos de manutenção em altura
✅ Treinamento obrigatório: Todos os profissionais que trabalham em altura
✅ Reciclagem: A cada 2 anos (ou quando há mudança de função)
✅ Equipamento de proteção: Cintos de segurança, cordas, mosquetões, etc.
✅ Inspeção de equipamentos: Verificação regular de EPI
✅ Plano de prevenção: Procedimentos para evitar quedas
✅ Resgate: Plano de resgate em caso de emergência
✅ Supervisão: Profissional responsável pela segurança
• Pedreiros e serventes de obra
• Eletricistas que trabalham em altura
• Técnicos de manutenção
• Pintores
• Limpadores de fachada
• Profissionais de construção civil
Quedas são a segunda causa de morte por acidente de trabalho no Brasil. A NR-35 foi criada para reduzir drasticamente esses números. Os principais riscos incluem:
• Queda de altura
• Queda de objetos
• Impacto com estruturas
• Falta de equipamento adequado
1. Sua empresa tem instalações ou equipamentos elétricos? Sim → NR-10 é obrigatória
2. Seus profissionais trabalham em espaços com ventilação limitada (tanques, fossas, dutos, etc.)? Sim → NR-33 é obrigatória
3. Seus profissionais trabalham acima de 2 metros de altura? Sim → NR-35 é obrigatória
Importante: Muitas empresas precisam de mais de uma NR. Por exemplo, uma empresa de construção pode precisar de NR-10 (instalações elétricas), NR-33 (trabalho em fossas) e NR-35 (trabalho em altura).
Todos os eletricistas foram treinados?
Existe registro de treinamento?
Treinamento foi reciclado nos últimos 2 anos?
Equipamentos de proteção estão disponíveis?
Procedimentos de LOTO (bloqueio de energia) estão documentados?
Todos os profissionais que entram em espaço confinado foram treinados?
Existe supervisor de entrada designado?
Existe vigia fora do espaço?
Equipe de resgate está preparada?
Testes atmosféricos são feitos antes de cada entrada?
Permissão de trabalho é preenchida antes de cada entrada?
Todos os profissionais que trabalham em altura foram treinados?
Treinamento foi reciclado nos últimos 2 anos?
Equipamentos de proteção (cintos, cordas, etc.) estão disponíveis?
Equipamentos são inspecionados regularmente?
Existe plano de resgate em caso de queda?
Supervisor de segurança está designado?
Se respondeu “não” a qualquer pergunta, sua empresa está em risco.
A Hábil Treinamentos oferece treinamentos completos e certificados em todas as três normas, com instrutores experientes e estrutura prática adequada.
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✅ Conformidade garantida: Treinamentos alinhados com legislação vigente
✅ Atualização contínua: Conteúdo sempre atualizado conforme mudanças nas NRs
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Não deixe a segurança da sua equipe para depois. Se sua empresa precisa de treinamento em NR-10, NR-33 ou NR-35, a Hábil está pronta para ajudar.
NR-10, NR-33 e NR-35 são três normas fundamentais para segurança do trabalho no Brasil. Cada uma cobre um aspecto diferente de risco, e muitas empresas precisam cumprir com mais de uma.
A conformidade com essas normas não é apenas uma obrigação legal, é uma responsabilidade moral com seus colaboradores. Acidentes em eletricidade, espaços confinados e altura podem ser fatais, e o treinamento adequado pode salvar vidas.
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